Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Cobrança duplicada pode gerar devolução em dobro ao consumidor

O CDC prevê restituição dobrada do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, em determinadas situações.

Cobrança duplicada pode gerar devolução em dobro ao consumidor
Foto: Reprodução

Uma cobrança duplicada na fatura de internet pode resultar na devolução em dobro do valor pago além do devido, acrescida de correção monetária e juros legais. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não se aplica automaticamente a todo erro de faturamento.

O parágrafo único do artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito pelo dobro da quantia paga em excesso. No exemplo apresentado, Carlos pagava R$ 120 pelo serviço e, em determinado mês, quitou uma fatura de R$ 240 após duas cobranças iguais.

Nesse caso, o valor pago indevidamente foi de R$ 120. Se os requisitos legais estiverem presentes, a restituição poderá chegar a R$ 240, com os encargos previstos em lei. O cálculo considera apenas a quantia efetivamente paga além do que era devido, e não toda a fatura.

Quando a devolução pode ser negada

O CDC prevê uma exceção para situações de engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça também entende que a devolução em dobro pode ser aplicada quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, sem que o consumidor precise provar uma intenção maliciosa da empresa.

A análise das circunstâncias concretas pode ser necessária se houver discussão sobre a origem do erro. Receber uma fatura incorreta, por si só, não basta para garantir a restituição dobrada: é necessário que tenha ocorrido pagamento excedente.

Se a duplicidade fosse identificada antes da quitação, o consumidor poderia solicitar a correção da cobrança, mas ainda não haveria valor pago a ser restituído.

A história de Carlos é fictícia, mas a regra é prevista no CDC. Guardar a fatura, o comprovante de pagamento e os protocolos de atendimento pode ajudar a comprovar o que foi cobrado e efetivamente pago em uma eventual contestação.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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