Uma cobrança duplicada na fatura de internet pode resultar na devolução em dobro do valor pago além do devido, acrescida de correção monetária e juros legais. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não se aplica automaticamente a todo erro de faturamento.
O parágrafo único do artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito pelo dobro da quantia paga em excesso. No exemplo apresentado, Carlos pagava R$ 120 pelo serviço e, em determinado mês, quitou uma fatura de R$ 240 após duas cobranças iguais.
Nesse caso, o valor pago indevidamente foi de R$ 120. Se os requisitos legais estiverem presentes, a restituição poderá chegar a R$ 240, com os encargos previstos em lei. O cálculo considera apenas a quantia efetivamente paga além do que era devido, e não toda a fatura.
Quando a devolução pode ser negada
O CDC prevê uma exceção para situações de engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça também entende que a devolução em dobro pode ser aplicada quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, sem que o consumidor precise provar uma intenção maliciosa da empresa.
A análise das circunstâncias concretas pode ser necessária se houver discussão sobre a origem do erro. Receber uma fatura incorreta, por si só, não basta para garantir a restituição dobrada: é necessário que tenha ocorrido pagamento excedente.
Se a duplicidade fosse identificada antes da quitação, o consumidor poderia solicitar a correção da cobrança, mas ainda não haveria valor pago a ser restituído.
A história de Carlos é fictícia, mas a regra é prevista no CDC. Guardar a fatura, o comprovante de pagamento e os protocolos de atendimento pode ajudar a comprovar o que foi cobrado e efetivamente pago em uma eventual contestação.



