Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Reforma de fachada gera cobrança indevida a inquilina após sete anos de aluguel

Documentos reunidos durante a mudança mostraram que R$ 3,8 mil foram cobrados por 18 meses em despesas atribuídas ao proprietário.

Reforma de fachada gera cobrança indevida a inquilina após sete anos de aluguel
Foto: Ilustração/IA

Documentos reunidos durante uma mudança revelaram que uma aposentada havia pago R$ 3,8 mil por despesas de condomínio que não eram responsabilidade dela. Marilda é o nome usado para a história fictícia.

Ela morou por 7 anos em um apartamento alugado e pagava aluguel e condomínio em um único boleto. A conferência detalhada dos demonstrativos só ocorreu em agosto, quando a filha organizou os papéis guardados durante a locação. Os registros indicaram cobranças relacionadas à reforma da fachada, lançadas ao longo de 18 meses.

A classificação da despesa é o que define quem deve arcar com o valor. Pela Lei do Inquilinato, o locatário responde pelas despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento e à manutenção cotidiana do condomínio. Nessa lista estão salários de funcionários, limpeza, consumo das áreas comuns, manutenção de elevadores e pequenos reparos.

Obras estruturais, pintura de fachadas e intervenções para recuperar as condições do edifício são despesas extraordinárias. Quando a cobrança da fachada se enquadra nessa categoria, o pagamento cabe ao proprietário, e não ao inquilino.

Documentos e pedido de restituição

O proprietário também deve fornecer recibo discriminado e apresentar, quando solicitado, os comprovantes das parcelas cobradas. Para questionar valores, o locatário deve reunir boletos, demonstrativos, comprovantes de pagamento, contrato e documentos ligados à aprovação da obra.

O Código Civil prevê a restituição de valores recebidos indevidamente e estabelece prazo geral de dez anos quando não houver período específico definido. A primeira tentativa pode ser uma negociação direta com o responsável pelo imóvel, acompanhada dos documentos que detalham cada cobrança.

Sem acordo, o interessado pode procurar a Justiça. O caso também pode ser apresentado ao Juizado Especial Cível, desde que respeitados os limites legais. Na primeira instância, não há cobrança de custas para acessar esse juizado, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

A situação também mostra a necessidade de acompanhar os demonstrativos mensais, mesmo quando aluguel e condomínio são reunidos no mesmo boleto.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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