A origem do problema define quem pode ser responsabilizado quando a água de um ar-condicionado atinge outro apartamento. Se a instalação particular estiver inadequada, o responsável poderá ser obrigado a corrigir o equipamento e indenizar os prejuízos comprovados.
O gotejamento pode deixar manchas, provocar descascamento da pintura e atingir o reboco ou outras partes do imóvel inferior. Para demonstrar a extensão do dano, o morador afetado deve fazer registros em fotos e vídeos, guardar comprovantes e reunir orçamentos dos reparos. Um laudo técnico também pode apontar de onde vem a infiltração.
O que dizem as regras
Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem que a pessoa que causar dano por negligência ou imprudência comete ato ilícito e deve repará-lo. O artigo 1.277 também permite exigir o fim de interferências que prejudiquem a segurança, o sossego ou a saúde em razão do uso de um imóvel vizinho.
Na prática, se o dreno despejar água sobre a janela ou a parede de outra unidade, o morador responsável poderá ser cobrado pelos custos relacionados às áreas atingidas. A obrigação, porém, depende da comprovação da origem da falha.
O síndico pode ajudar na mediação e notificar o responsável com base nas regras do condomínio. Isso não significa que o prédio deva pagar automaticamente: quando o defeito está em uma instalação particular, como um ar-condicionado colocado depois, a despesa tende a ser analisada em relação ao responsável pelo equipamento.
Se a infiltração tiver origem em estrutura ou tubulação de uso comum, o condomínio poderá ser responsabilizado. Quando houver defeito no serviço realizado, a empresa que fez a instalação também poderá ser cobrada, conforme as circunstâncias do caso.



