A ausência de placa não elimina a velocidade máxima permitida em uma via. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite deve ser definido a partir da classificação do local, como rua local, coletora, arterial ou via de trânsito rápido.
O artigo 61 estabelece que, sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 30 km/h nas vias locais. Nas coletoras, o limite é de 40 km/h; nas arteriais, de 60 km/h; e nas vias de trânsito rápido, de 80 km/h.
Limites em rodovias e estradas
Também há regras específicas para trechos rodoviários sem placas. Em pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Em pista simples, o limite para esses veículos é de 100 km/h. Nas estradas, a velocidade máxima prevista é de 60 km/h.
A sinalização pode estabelecer valores diferentes dos limites gerais. Quando houver placa regulamentadora, o motorista deve obedecer à velocidade indicada, seja ela superior ou inferior à regra prevista para aquele tipo de via.
Penalidades por excesso
O artigo 218 divide as infrações conforme o percentual acima do limite. O excesso de até 20% é considerado infração média e resulta em multa de R$ 130,16. Quando fica acima de 20% e chega a 50%, a infração é grave, com multa de R$ 195,23.
Se a velocidade ultrapassar em mais de 50% o limite permitido, a infração passa a ser gravíssima. Nesse caso, a multa tem fator multiplicador de três e chega a R$ 880,41. A penalidade também inclui a suspensão do direito de dirigir.
Por isso, uma rua sem placa não deve ser interpretada como autorização para acelerar. O condutor precisa observar as características e a classificação da via, já que o excesso pode gerar pontos, multa e, nas situações mais graves, suspensão da CNH.



