A obrigação de usar a luz baixa varia conforme o tipo de veículo, a estrada e as condições de visibilidade. A legislação válida em 2026 prevê situações específicas para o uso dos faróis durante o dia e à noite.
A Lei nº 14.071/2020 alterou o artigo 40 do CTB e entrou em vigor 180 dias depois da publicação oficial. Com a mudança, carros sem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, precisam circular com os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
Em vias urbanas, não há obrigação de manter o farol baixo ligado durante o dia apenas porque o veículo está circulando normalmente. A exigência também não depende exclusivamente do período diurno: a luz baixa deve ser usada em túneis e durante chuva, neblina ou cerração.
Regras para cada tipo de veículo
Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem permanecer com o farol de luz baixa aceso durante o dia e também à noite. Para os demais veículos, quem dirige no período noturno precisa manter os faróis baixos ligados, tanto em rodovias de pista simples quanto em rodovias duplicadas.
Nos carros sem DRL, a fiscalização pode verificar o cumprimento da regra durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora de áreas urbanas. O motorista também deve observar as condições do trajeto, especialmente quando houver redução de visibilidade.
Infração e penalidade
O artigo 250 do CTB classifica como infração média deixar de manter a luz baixa acesa nas situações previstas. A consequência estabelecida é multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A iluminação ajuda outros usuários a identificar a presença do veículo, principalmente quando a visibilidade está reduzida. Antes de viajar, o motorista deve conferir o funcionamento das luzes e considerar o tipo de estrada usado no percurso. Veículos equipados com DRL devem utilizar esse recurso conforme as regras aplicáveis, enquanto os carros sem o equipamento seguem a exigência específica para rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.



