Porto Alegre, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Detran-DF altera regras das provas para tirar a CNH a partir de 25 de outubro

Novos procedimentos mudam critérios das provas teórica e prática, identificação, pontuação, veículos e tentativas no Distrito Federal.

Detran-DF altera regras das provas para tirar a CNH a partir de 25 de outubro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As novas regras para as provas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Distrito Federal começam a valer em 25 de outubro de 2026. As mudanças foram definidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e abrangem os exames teórico e prático.

Prova teórica

A avaliação continuará com 30 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas e apenas uma resposta correta. O candidato precisará acertar pelo menos 20 questões para ser aprovado.

O tempo normal será de 60 minutos. Para pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), o período será dobrado, chegando a duas horas.

A prova será, em regra, eletrônica e presencial, com reconhecimento facial e validação biométrica. As questões serão retiradas do Banco Nacional de Questões usado pelo sistema de trânsito. O candidato deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência.

Materiais de consulta, aparelhos eletrônicos e outros itens que possam comprometer a identificação não serão permitidos. Óculos escuros, bonés e chapéus também ficarão proibidos, exceto por motivos de saúde ou religiosos.

Não haverá limite de tentativas em caso de reprovação. A segunda tentativa poderá ser realizada sem cobrança adicional, conforme as condições definidas pelo Detran-DF.

Exame prático

Os trajetos serão definidos previamente pelo departamento e divulgados nos canais oficiais enquanto estiverem em vigor. A banca terá três integrantes: dois acompanharão o percurso, e o terceiro coordenará os trabalhos e participará da avaliação final.

O exame contará com acompanhamento eletrônico por tablets, reconhecimento facial e geolocalização. O sistema poderá registrar o percurso, a duração da prova, a pontuação e eventuais ocorrências.

O candidato começará com zero ponto. As infrações leves valerão um ponto; as médias, dois; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. A aprovação dependerá de um total máximo de 10 pontos.

Também não haverá limite de tentativas no exame prático, e a segunda avaliação poderá ocorrer sem cobrança adicional. Os veículos deverão ser conferidos antes da prova, com verificação de itens como faróis, setas, limpadores de para-brisa, buzina, pneus, luz de ré, cintos de segurança e retrovisores.

A apresentação do veículo para a checagem deverá ocorrer com pelo menos 40 minutos de antecedência. Se houver um problema que não possa ser corrigido a tempo, o veículo poderá ser impedido de participar da avaliação.

As regras estão na Instrução nº 314, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de setembro. O prazo de 30 dias previsto na norma determina a aplicação dos procedimentos a partir de 25 de outubro de 2026.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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