A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita na versão em papel e também no formato digital. Já o atendimento sem agendamento depende de mutirões organizados localmente, com datas, locais, número de senhas e exigências definidos por cada estado ou município.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que a segunda via pode ter cobrança estabelecida pelo estado. O cartão opcional de policarbonato também pode envolver pagamento.
Para solicitar a CIN, é exigida certidão de nascimento ou casamento. O CPF passa a ser o número único de identificação nacional. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme as regras do órgão responsável pela emissão.
Validade do documento
A substituição do antigo RG não precisa ser imediata. O documento anterior continua válido até 28 de fevereiro de 2032, portanto a mudança no modelo, por si só, não obriga o cidadão a fazer a troca agora.
Quem pretende buscar atendimento sem agendamento deve consultar os canais oficiais dos órgãos de identificação da própria região antes de sair de casa. Os mutirões podem distribuir quantidade limitada de senhas e adotar regras próprias.
A validade da CIN varia conforme a idade. Para menores de 12 anos, o documento vale cinco anos. Entre 12 e 59 anos, a validade é de dez anos. A partir dos 60 anos, passa a ser indeterminada, conforme o Governo Digital.
A carteira também conta com QR Code próprio. O recurso permite verificar a autenticidade do documento e consultar, pelo aplicativo oficial, os dados registrados na identidade.



