A Receita Federal passou a usar critérios mais detalhados para identificar inconsistências no cadastro de empresas. Desde julho de 2026, informações incorretas ou desatualizadas no CNPJ podem resultar em pendências e, em determinadas situações, na suspensão da inscrição.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que atualizou as situações consideradas incompatíveis com o cadastro empresarial. A norma inclui problemas relacionados aos representantes da empresa e aos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Também entram na análise casos em que CPF ou CNPJ estejam em situação irregular e informações que não sejam compatíveis entre si dentro do cadastro. A verificação pode envolver o nome empresarial, o nome fantasia, o endereço eletrônico, o telefone, o endereço da empresa, a atividade econômica e a natureza jurídica.
Dados devem refletir a situação atual
Empresários e profissionais responsáveis pelos registros precisam conferir se as informações declaradas correspondem à realidade do negócio. Alterações no quadro societário, no endereço, na atividade econômica ou em outros dados cadastrais devem ser atualizadas.
A Receita recomenda a checagem da consistência das informações e a manutenção dos registros atualizados. Dados divergentes podem gerar pendências e, conforme a situação, provocar a suspensão da inscrição no CNPJ.
Mudança para empresas do Simples Nacional
Há ainda uma alteração prevista para empresas do Simples Nacional. Em 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de nota deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e, caso sejam optantes pelo regime.
A orientação é acompanhar as obrigações aplicáveis a cada negócio e revisar os dados cadastrais para evitar que inconsistências causem problemas.


