A ocupação parcial da calçada já pode resultar em autuação, mesmo que o motorista tente liberar espaço para os veículos em uma rua estreita. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave estacionar no passeio ou em faixa destinada à circulação de pedestres.
A regra não depende da intenção do condutor. Por isso, deixar duas rodas sobre o passeio para ampliar a passagem dos automóveis não autoriza o uso da área reservada às pessoas. O Manual Brasileiro de Fiscalização confirma que o enquadramento pode ocorrer quando somente uma roda permanece sobre o espaço público destinado aos pedestres.
Penalidades previstas
A infração estabelece multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e possibilidade de remoção do automóvel pela fiscalização de trânsito local. A ocorrência também pode ser registrada sem a abordagem do motorista, conforme os procedimentos previstos no manual nacional de trânsito.
Além do valor da multa, a retirada do veículo pode gerar despesas adicionais relacionadas ao guincho e ao depósito, conforme as regras locais aplicáveis ao serviço.
A legislação não prevê exceção específica para trechos estreitos. Assim, a dificuldade de circulação dos veículos não permite transferir o deslocamento dos automóveis para o espaço destinado aos pedestres. A orientação é buscar local permitido, observar a sinalização e manter o passeio livre durante paradas ou estacionamentos.
A preservação da calçada evita que as pessoas precisem disputar espaço com carros ou caminhar pela pista para seguir o trajeto com segurança.



