A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a comercialização artesanais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no país. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, desde que atendam a limites e exigências específicos.
A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e outros itens de finalidade congênere feitos de forma artesanal. A Anvisa informou que iniciou o processo de regularização em agosto do ano passado.
A norma permite a fabricação e a venda de artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
Exigências sanitárias
A resolução estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados. Entre as obrigações estão boas práticas de fabricação, com regras básicas de higiene e controle, além de rotulagem obrigatória. O prazo de validade não pode ultrapassar 12 meses a partir da fabricação.
Os produtos também devem usar alegações simples, limitadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não são permitidos apelos terapêuticos, nem há exigência de testes complexos de eficácia. A Anvisa disse que o processo incluiu duas consultas públicas para conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária.




