A Justiça anulou a multa de R$ 130 aplicada a um motorista que passou a 61 km/h por um radar enquanto tentava liberar a passagem de uma ambulância. O condutor recorreu da autuação, e as circunstâncias da ocorrência foram analisadas no processo.
O motorista afirmou que não acelerou para ganhar tempo ou evitar congestionamento. A manobra teria ocorrido durante a passagem do veículo de emergência, que utilizava os dispositivos de sinalização previstos nas regras de trânsito.
Análise do caso
A decisão considerou o chamado estado de necessidade, conceito usado para avaliar situações excepcionais em que uma pessoa adota determinada conduta para evitar um perigo maior. Nesse contexto, a Justiça entendeu que a situação deveria ser examinada antes da manutenção da penalidade.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas facilitem a passagem de veículos de emergência devidamente sinalizados. O caso envolveu, portanto, a necessidade de respeitar o limite de velocidade e o dever de permitir a passagem da ambulância.
A decisão não significa que qualquer multa será anulada quando uma ambulância aparecer no trânsito. Cada ocorrência precisa ser avaliada individualmente, e o motorista deve apresentar elementos que comprovem o contexto da autuação.
Imagens, registros de horário e local ou outras provas podem ajudar na análise. Neste caso, o radar registrou 61 km/h, enquanto o condutor alegou que precisava abrir espaço para a ambulância. Depois de avaliar as circunstâncias, a Justiça cancelou a multa de R$ 130.



