Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Justiça anula multa aplicada a motorista que abriu passagem para ambulância

Condutor foi flagrado a 61 km/h ao liberar o caminho para um veículo de emergência e alegou estado de necessidade.

Justiça anula multa aplicada a motorista que abriu passagem para ambulância
Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça anulou a multa de R$ 130 aplicada a um motorista que passou a 61 km/h por um radar enquanto tentava liberar a passagem de uma ambulância. O condutor recorreu da autuação, e as circunstâncias da ocorrência foram analisadas no processo.

O motorista afirmou que não acelerou para ganhar tempo ou evitar congestionamento. A manobra teria ocorrido durante a passagem do veículo de emergência, que utilizava os dispositivos de sinalização previstos nas regras de trânsito.

Análise do caso

A decisão considerou o chamado estado de necessidade, conceito usado para avaliar situações excepcionais em que uma pessoa adota determinada conduta para evitar um perigo maior. Nesse contexto, a Justiça entendeu que a situação deveria ser examinada antes da manutenção da penalidade.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas facilitem a passagem de veículos de emergência devidamente sinalizados. O caso envolveu, portanto, a necessidade de respeitar o limite de velocidade e o dever de permitir a passagem da ambulância.

A decisão não significa que qualquer multa será anulada quando uma ambulância aparecer no trânsito. Cada ocorrência precisa ser avaliada individualmente, e o motorista deve apresentar elementos que comprovem o contexto da autuação.

Imagens, registros de horário e local ou outras provas podem ajudar na análise. Neste caso, o radar registrou 61 km/h, enquanto o condutor alegou que precisava abrir espaço para a ambulância. Depois de avaliar as circunstâncias, a Justiça cancelou a multa de R$ 130.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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