CAMPO GRANDE — Uma falha na formatação de um sistema do Detran-MS fez uma autuação exibir 870 km/h para uma Honda CG Fan 150. A medição registrada originalmente no auto de infração, porém, era de 87,0 km/h, informou o departamento.
O caso aconteceu em fevereiro de 2019, na Avenida Professor Luiz Alexandre de Oliveira, na região do Parque das Nações. Francklin Grégory Fonseca tinha 24 anos quando passou pelo equipamento. A inconsistência foi percebida porque a velocidade apresentada estava muito distante do que seria atribuído à motocicleta.
Autuação e processo administrativo
A via tinha limite de 50 km/h. Com a medição correta, de 87,0 km/h, a velocidade ainda ultrapassava o permitido em mais de 50%. Por isso, a infração foi classificada como gravíssima, com previsão de multa e suspensão do direito de dirigir.
Fonseca soube da autuação meses depois, ao vender a moto e precisar transferir o veículo. Para concluir o procedimento, pagou R$ 898,63. Mais tarde, recebeu um processo administrativo relacionado à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
O motociclista apresentou defesa, mas teve o direito de dirigir suspenso por dois meses, conforme relatos divulgados na época. O caso ganhou repercussão porque o próprio Detran-MS reconheceu que havia um erro na apresentação eletrônica do número. Segundo o órgão, a medição original não estava errada; o problema ocorreu quando outro sistema retirou a pontuação decimal.
Orientações para contestar multas
Em uma autuação, o condutor deve conferir dados como placa, local, horário, veículo e velocidade indicados na notificação. Também é possível apresentar defesa e recurso dentro dos prazos informados pelo órgão responsável.
O Detran-MS afirma que os processos de suspensão têm etapas próprias de defesa e recurso administrativo. Documentos, fotografias e informações do auto podem auxiliar na análise de eventuais inconsistências.
O departamento orienta ainda que os motoristas acompanhem os processos pelos canais oficiais e desconfiem de serviços que prometem resultados garantidos. No caso, a diferença entre 870 e 87,0 km/h resultou em cobrança e em um processo ligado à habilitação.



