A responsabilidade pelo conserto de um carro atingido por um portão automático não é definida apenas pelo fato de o acidente ter ocorrido na garagem do condomínio. O pagamento pode caber ao condomínio, ao motorista ou ser dividido, conforme as circunstâncias e as provas reunidas.
No caso relatado, o morador entrou com o veículo enquanto o portão ainda deveria permitir a passagem. Durante a manobra, o equipamento começou a fechar e atingiu a parte superior do carro, causando danos no teto e no para-brisa.
Provas podem esclarecer o acidente
Imagens das câmeras, registros da portaria, mensagens, depoimentos de testemunhas e laudos técnicos podem ajudar a reconstruir a ocorrência. Também é recomendado fotografar o veículo, registrar o incidente e solicitar documentos sobre a manutenção do portão.
O Código Civil prevê que quem causar dano por ato ilícito deve repará-lo. A regra, porém, não determina que o condomínio seja obrigado a indenizar sempre que um prejuízo ocorrer em uma área comum.
A análise pode considerar se houve defeito no sensor, falha que manteve o fechamento em andamento ou manutenção inadequada. Documentos sobre manutenção preventiva, chamados técnicos e inspeções podem indicar eventual problema no equipamento coletivo.
Conduta do motorista também entra na análise
A responsabilidade pode ser atribuída ao condutor se ele acionou o fechamento quando outro veículo ainda atravessava o portão. Quando as atitudes do motorista e do condomínio contribuem para o acidente ou para a extensão dos danos, pode haver responsabilidade compartilhada.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a obrigação do condomínio não aparece automaticamente pelo simples fato de o dano ter ocorrido na garagem. A Justiça avalia o comportamento dos envolvidos e os elementos disponíveis antes de definir eventual indenização.
A convenção e o regulamento interno devem ser consultados, pois podem estabelecer procedimentos para o uso das áreas comuns. Se houver discordância, a solução poderá ocorrer por acordo ou depender de decisão judicial baseada nas provas do caso.



